Nova lei de rotulagem e os impactos na indústria de bebidas

A partir de outubro de 2020, começou a vigorar a nova lei de rotulagem para indústrias de alimentos e bebidas. Em maio de 2021, foi publicada uma nova portaria para regulamentar a rotulagem de bebidas compostas, chás e refrescos.

Em termos práticos, qual o impacto que essas novas legislações de rotulagens geram para as empresas? O que muda nos processos operacionais e nos custos?

No artigo de hoje falaremos exatamente sobre os impactos das leis de rotulagens para os fabricantes de bebidas e as alterações necessárias para adequação às novas portarias.

 

Boa leitura!

 

A nova lei de rotulagem de bebidas e alimentos

Com as novas legislações de rotulagem para bebidas e alimentos, as indústrias terão que passar por adequações nos rótulos de produtos sobre ingredientes e valores nutricionais.

A mudança prevê que o consumidor deve ter informações sobre os teores de açúcares, gorduras saturadas e sódio contidas nos alimentos e bebidas. Essa seria uma forma de permitir ao mesmo realizar uma seleção saudável do que será consumido.

De acordo com a ABRAS (Associação Brasileira de Supermercados), 75% dos consumidores brasileiros buscam alimentos com menor concentração de gorduras, açúcares e aditivos.

Além dos teores destes componentes, existe também a pesquisa sobre valores nutricionais e vitaminas, bem como a procura por alimentos mais “naturais”.

A nova lei de rotulagem contempla as informações citadas e também mudanças físicas nos rótulos, como:

  • Inclusão de símbolos informativos

Os símbolos devem estar na parte frontal superior das embalagens, podendo ser facilmente visualizados, contendo as informações sobre teor de açúcares, gorduras saturadas e sódio.

  • Tabela de informações nutricionais

Deverá apresentar um fundo branco com letras pretas. AS cores selecionadas devem evitar contrastes que dificultam a leitura. Além do formato, a tabela também deve identificar valores energéticos, nutricionais e todas de açúcares e adicionais. Quanto ao posicionamento, deve ficar próxima à lista de ingredientes e sem dificuldade de ser visualizada.

Para o consumidor, as informações possibilitam liberdade de escolha por um produto considerável mais saudável, o que auxiliará em uma melhoria nutricional e um consumo consciente.

Mas para a indústria, principalmente de bebidas, qual o impacto que a nova lei de rotulagem proporciona? É sobre isso que falaremos a partir do próximo parágrafo.

 

O que muda para as indústrias com a nova lei de rotulagem de bebidas e alimentos?

Com a nova lei de rotulagem de bebidas e alimentos, as indústrias devem se adequar para as atender as normativas em 24 meses contados a partir de outubro de 2020.

Quem não se preparar para as mudanças, poderão sofrer penalidades, como apreensão, descarte e suspensão dos produtos. Além disso, também podem ser penalizados com multas de valores elevados:

  • De R$ 2.000,00 a R$ 75.000,00 para infrações leves.
  • De R$ 75.000,00 a R$ 200.000,00 para infrações consideradas graves.
  • De R$ 200.000,00 a R$ 1.500.000,00 no caso de infrações gravíssimas.

Apesar de parecer uma mudança simples, os impactos da nova lei de rotulagem para o produtor são bem significativos. A lei não é aplicável somente a grandes empresas, mas também ao produtor artesanal e microempreendedores individuais.

Dentre os impactos para a indústria com os novos moldes de rotulagem, podemos destacar a revisão de ingredientes e também a adequação do maquinário. Veja cada uma detalhadamente.

 

Revisão de ingredientes

Alguns produtos hoje possuem altos teores de açúcares, gorduras saturadas e aditivos como conservantes e substâncias que geram sabores e coloração. Porém, com a legislação atual, o consumidor não tem acesso a essas informações, desconhecendo que o alimento pode ser impróprio para a qualidade nutricional que ele procura.

As exigências da nova lei de rotulagem permitem ao consumidor direito de escolha do produto que será consumido a partir de seus valores nutricionais e teor de aditivos. Como todas essas informações deixarão as características nutricionais dos produtos em evidência, alimentos e bebidas com altas concentrações de aditivos podem perder espaço no mercado.

Logo, para evitar esses problemas, a revisão dos ingredientes e suas proporções são fundamentais para influenciar na decisão de compra do consumidor. Mediante tantas campanhas sobre uma melhor alimentação, principalmente para crianças, alguns produtos precisarão rever suas fórmulas para não impactarem negativamente seus consumidores.

É claro que as informações mais explícitas com a nova lei de rotulagem poderão fazer com que alguns consumidores deixem de adquirir alguns tipos de alimentos devido ao seu conteúdo. Então quanto mais cedo uma indústria pensar na revisão de ingredientes, mais eficiente será a recuperação do seu posicionamento no mercado.

 

Adequação do maquinário

Essa é uma questão que pode ser considerada um dos pontos delicados para indústria de bebidas com a nova lei de rotulagem. Na linha de produção, a adequação do maquinário pode impactar tanto o custo como o operacional.

Enquanto algumas empresas possuem equipamentos de rotulagens que não correspondem aos padrões exigidos pela nova lei, empresas que terceirizam a fabricação de rótulos e mantém um bom estoque, terá que mudar para atender aos novos requisitos.

Um bom exemplo desse impacto é com os vasilhames retornáveis da Coca-Cola. A empresa deverá adquirir uma máquina especializada para criar rótulos que atendem a nova lei de rotulagem.

Além dos rótulos, algumas empresas também precisarão efetuar a troca de garrafas, frascos ou tipos de embalagens que podem comprometer a visualização das informações exigidas.

Com isso, será preciso um estudo do maquinário atual para verificar adaptações das funcionalidades as novas exigências ou necessidade de nova aquisição. Esse pode ser considerado um impacto de grandes proporções, considerando que as mudanças exigidas podem alterar todo o processo produtivo.

 

Dynac aplicação na prática: mais pulmão com menos espaço (eficiência em todos os sentidos).

 

O período fornecido pela Anvisa para adequação de produtos à nova lei de rotulagem deve ser utilizado para a elaboração de um projeto que envolva:

  • Estudo no maquinário e rotulagem atual.
  • Estudo das fórmulas e ingredientes.
  • Adequação das normas.

É importante lembrar que a não adequação de produtos a nova lei de rotulagem da Anvisa implica em muito mais prejuízos do que o projeto de adaptação.

Apesar se ser uma lei impactante para indústrias de bebidas e alimentos, principalmente para o pequeno produtor, informações mais explícitas sobre o alimento demonstram maior confiabilidade entre consumidor e produto.

O ideal é manter atenção sempre nas exigências e contar uma empresa especializada para auxiliar nas mudanças operacionais com a nova lei de rotulagem. E para isso, é possível contar com a SEE Sistemas.

 

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Até a próxima!

 

 

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